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O art. 35 da Lei nº 4.320/64 consagrou, para a contabilidade pública, o regime misto, estabelecendo o regime de competência para a despesa e o de caixa para a receita. Todavia, constituem exceções a esse regime
a aquisição de bens de capital e o recebimento de doações
os restos a pagar não processados e a inscrição da dívida ativa
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