

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Lei Complementar n° 101/00, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências previstas na mesma lei, equipara-se
à concessão de garantia.
ao refinanciamento da dívida mobiliária.
à dívida pública mobiliária.
à transferência voluntária.
à operação de crédito.