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Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2002), constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Se o Município não cumprir com o disposto acima com relação aos impostos, a referida lei prevê, como consequência,
a responsabilização civil e criminal pessoal do Prefeito.
a vedação da realização de transferências voluntárias para o Município.
a proibição temporária de empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras.
a obrigação de ajustar suas receitas e despesas para compensar o montante estimado que seria arrecadado com os impostos não implementados.
o corte de gastos com cargos comissionados e outras despesas não obrigatórias, para o devido ajuste fiscal, até que haja a efetiva aprovação dos respectivos tributos.