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O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ente federado

O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ente federado


A

deverá conter o Anexo de Metas Fiscais para o período, onde serão fixadas, entre outras, as metas para o resultado nominal e o resultado primário.


B

estabelecerá critérios e forma de limitação de empenho no caso de a dívida consolidada do ente federado superar os limites fixados ao final de um quadrimestre.


C

disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos nela previstos.


D

será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


E

poderá consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, desde que financiada com créditos extraordinários criados pelo Poder Executivo.