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Acerca das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) é correto afirmar que:
não se destinam a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
será autorizada se não forem cobrados outros encargos além da taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira.
será permitida ainda que exista operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia cinco de dezembro de cada ano.