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O artigo 11 da Lei n. 4.320/64 classificou a receita orçamentária em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. Com relação as receitas correntes, é CORRETO afirmar-se que:
São receitas não tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.
São receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.
São receitas não tributárias, de contribuições, patrimonial, industrial, de serviços, exceto as relacionadas à atividade rural e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.
São receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, sendo vedado as destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.
São receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, com exceção das provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.