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Sob a ótica da Lei nº 4.320/64 classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas à
aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação importe aumento do capital.
aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.
constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que não visem objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.