A renúncia fiscal compreende anistia, remissão, subsídio...
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A renúncia fiscal compreende anistia, remissão, subsídio...

A renúncia fiscal compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A concessão ou ampliação de benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de


A

plano de alteração do Plano Plurianual com novas metas de arrecadação para o período de quatro anos.


B

demonstrativo de que a renúncia não foi prevista na lei orçamentária e que afetarão as metas previstas.


C

estimativa dos recursos humanos necessários para a execução de serviços públicos que possam ser reduzidos.


D

estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.


E

lei que altere a Lei Orçamentária Anual com nova previsão de receitas baseada na renúncia advinda de benefício de natureza fiscal.