Considerando a disciplina constante da Lei de...
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Considerando a disciplina constante da Lei de...

Considerando a disciplina constante da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, é possível afirmar que


A

é livre a concessão de benefício de natureza tributária, mesmo que decorra a renúncia de receita, desde que fundamentada na existência de potencial de futuro crescimento de arrecadação em razão do aumento da atividade econômica.


B

mesmo para o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança, faz-se necessária a previsão de medidas compensatórias da queda de arrecadação.


C

se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer de medidas de compensação, somente entrará em vigor quando estas forem implementadas.


D

a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar apenas acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e no ano seguinte.


E

se concessão de isenção for de caráter não geral, não se faz necessária a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária ou estar acompanhada de medidas de compensação.