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Segundo a LRF, em seu art. 18, a contabilização dos valores dos contratos de terceirização de mãode-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos será em:
Outros serviços de terceiros
Mão-de-obra contratada
Mao de obra especializada
Despesa com pessoal contratada
Outras Despesas de Pessoal