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Segundo a LRF, em seu art. 18, a contabilização dos valores...

Segundo a LRF, em seu art. 18, a contabilização dos valores dos contratos de terceirização de mãode-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos será em:


A

Outros serviços de terceiros


B

Mão-de-obra contratada


C

Mao de obra especializada


D

Despesa com pessoal contratada


E

Outras Despesas de Pessoal