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Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado


A

captar recurso a título de antecipação da receita de tributo ou contribuição cujos fatos geradores já tenham ocorrido.


B

o recebimento antecipado de lucros e dividendos, na forma da legislação, de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.


C

assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.


D

assunção direta, por empresa estatal dependente, de confissão de dívida com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito.


E

aquisição por instituição financeira controlada, no mercado, de títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.