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Em conformidade com o art. 2° da Lei de Responsabilidade Fiscal, o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, bem como as deduções estabelecidas nessa lei, é entendido por:
Receita de Capital.
Receita Corrente Líquida.
Receita Operacional.
Categoria Econômica das Receitas.
Receita Líquida de Capital.