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Receita corrente líquida é a soma de todas as receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, transferências e outras receitas (Lei Complementar nº 101/2000). Segundo o que prevê a Lei Complementar nº 101/2000, no que se refere à receita corrente líquida, é correto afirmar que:
É o somatório das receitas tributárias, das contribuições, patrimoniais e industriais, exclusivamente.
Inclui na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência.
Será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
As parcelas entregues aos Municípios, pelos Estados, por determinação constitucional ou legal, devem ser incluídas na receita corrente líquida.
É o somatório das receitas tributárias, na União, incluídos os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal.