

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº101/2000, estabelece que na escrituração das contas públicas deverão ser observadas as normas de contabilidade pública e, também, EXCETO:
As receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
As despesas e o resultado dos fluxos financeiros serão apurados e registrados, obrigatoriamente, pelo regime de caixa.
A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
As operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.