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Considerando que 2024 é ano de eleições municipais em Rio Grande/RS: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com o intuito de zelar pelas finanças públicas, restringe o montante dos Restos a Pagar no último ano de mandato do gestor público.
Assim, conforme determina a LRF, é vedado ao titular de poder ou órgão:
No último ano do seu mandato, a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.
No último quadrimestre do seu mandato, conceder garantia às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, ainda que com recursos de fundos.
No último ano do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
No último ano do seu mandato, consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa, com exceção daquele com dotação ilimitada.