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Considerando que 2024 é ano de eleições municipais em Rio...

Considerando que 2024 é ano de eleições municipais em Rio Grande/RS: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com o intuito de zelar pelas finanças públicas, restringe o montante dos Restos a Pagar no último ano de mandato do gestor público.


Assim, conforme determina a LRF, é vedado ao titular de poder ou órgão:


A

No último ano do seu mandato, a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.


B

No último quadrimestre do seu mandato, conceder garantia às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, ainda que com recursos de fundos.


C

No último ano do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.


D

Nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.


E

No último ano do seu mandato, consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa, com exceção daquele com dotação ilimitada.