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Sobre a programação da despesa pública, segundo as Normas que regem o Orçamento Público, é incorreto afirmar:
As cotas de despesa fixadas pelo Poder Executivo poderão ser mensais, caso esta periodicidade não inviabilize o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
A programação da despesa orçamentária levará em conta os créditos adicionais e as operações extra orçamentárias.
A fixação das cotas visa a assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho.
As cotas poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.