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Segundo a Lei da Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n. 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração no Município, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de 60% (sessenta por cento), sendo que na verificação do atendimento desse limite não serão computadas as despesas:
De indenização por demissão de servidores ou empregados.
De cargos comissionados.
De funções comissionadas.
Do pagamento aos subsídios dos cargos eletivos.