Sobre Restos a Pagar, tratados na Lei de Responsabilidade...
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Sobre Restos a Pagar, tratados na Lei de Responsabilidade...

Sobre Restos a Pagar, tratados na Lei de Responsabilidade Fiscal, marque a alterntiva CORRETA.


A

É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, no último quadrimestre do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.


B

É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até um quadrimestre após o seu mandato.


C

É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.


D

É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, no último quadrimestre do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até um quadrimestre após o seu mandato.