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Conforme a Lei nº 4320/64, “Artigo 33 - Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:”, assinale a alternativa incorreta quanto a elaboração da lei do Orçamento:
Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho.
Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.