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Em relação à transparência definida na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a alternativa CORRETA:
Os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, exceto referente a recursos extraordinários.
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta exclusiva da Administração Pública.
A transparência será assegurada, entre outros, mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração, discussão e aprovação dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Adota-se uma liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.