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Sobre o plano plurianual é correto afirmar, exceto:
É estabelecido mediante lei de inciativa do Poder Executivo.
Visando garantir a continuidade administrativa, o Plano Plurianual só começa a valer no início do segundo ano de um governo, tendo sua vigência até o final do primeiro ano do governo seguinte.
O projeto de lei referente ao Plano Plurianual deve ser apreciado pelo Senado Federal, em dois turnos, sendo necessária a sua aprovação por maioria absoluta no primeiro e maioria simples no segundo.
Os projetos de lei que modifiquem a lei de orçamento anual só poderão ser aprovados se estiverem compatíveis com o Plano Plurianual.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.