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Conforme o exposto no artigo 9º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a “receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades”, é denominada de:
Contribuição patrimonial
Receita orçamentária
Tributo
Imposto