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Na verificação do atendimento dos limites definidos no art.19, §1º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, não serão computadas as despesas:
Relativas a incentivos à demissão voluntária.
De licença para tratamento de saúde de servidores ou empregados.
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".