

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Uma reforma tributária feita por Emenda Constitucional e que venha a alterar as competências constitucionais tributárias, suprimindo impostos de competência dos Municípios, Estados e Distrito Federal e concentrando a arrecadação a partir de um imposto único sobre a cadeia produtiva de competência da União, afetando, na prática, a arrecadação fiscal daqueles entes
vai caracterizar renúncia de receita e, portanto, depende de cumprimento das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
é inconstitucional porque vai caracterizar renúncia de receita.
não caracteriza renúncia de receita, ainda que na prática caracterize perda de receita para os entes políticos afetados, já que realizada no âmbito constitucional, não se submetendo a regras fixadas em lei complementar vigente.
vai interferir diretamente no orçamento que estiver em vigor e no plano plurianual, razão pela qual vai ter que vir atrelado às medidas previstas na Constituição para renúncia de receita.
se trata tecnicamente de renúncia fiscal de receita, mas será tipificada como realocação de receitas, que passam a ser da União, já que realizada no âmbito constitucional, com medidas de compensação que devem ser compatíveis com as medidas legais para renúncia de receita.