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Empenho, segundo o artigo 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Os empenhos podem ser classificados em
extraordinário, liquidado e estimado.
de consumo, ordinário e delegado.
ordinário, estimado e global.
corrente, global e de capital.
orçamentário, extraorçamentário e estimado.