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A responsabilidade na gestão fiscal, estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, define critérios quanto à assunção de despesas e compromissos pelo gestor público. Essa lei determina que
o ente municipal que se encontra com sua receita corrente líquida 54% comprometida com gasto de pessoal é impedido de promover concurso público.
o gestor municipal deve solicitar estudo de impacto orçamentário e emitir declaração da compatibilidade da nova despesa, mesmo nas chamadas despesas irrelevantes.
anular a despesa empenhada e liquidada é o caminho para o gestor municipal evitar a inscrição em restos a pagar.
contrair compromisso financeiro no final de mandato sem lastro financeiro ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte nos últimos oito meses de mandato é conduta vedada.