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Nos termos da Lei Federal no 101/00 (Lei de...

Nos termos da Lei Federal no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), é vedado ao Presidente da Câmara de Vereadores contrair obrigação de despesa


A

que ultrapasse um exercício financeiro, ainda que prevista no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.


B

por um quadrimestre, se verificado, ao final de dois meses sucessivos, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, ainda que se trate de obrigação ressalvada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.


C

de caráter continuado, que implique criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação, ainda que acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, com demonstração da origem dos recursos para seu custeio.


D

nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não possa ser integralmente cumprida dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.


E

com pessoal no primeiro quadrimestre do último ano do mandato se da obrigação resultar aumento de despesa que tenha parcelas a serem pagas nos exercícios seguintes, ainda que atendido o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.