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A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem por função principal...

A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem por função principal o estabelecimento dos parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das diretrizes, dos objetivos e das metas contempladas no Plano Plurianual. De acordo com a legislação atual, a LDO deverá conter dois anexos: o de riscos fiscais e o de metas fiscais. O Anexo de Riscos Fiscais deverá conter informações relativas a:


A

critérios e forma de limitação de empenho, caso haja frustação de arrecadação de receita


B

avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes gerais de previdência social e próprio dos servidores públicos


C

estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado


D

providências a serem tomadas na concretização de ocorrência de passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas