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Leia a definição a seguir.
“Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros”.
Tal definição, estabelecida no Artigo 29 da LRF, L.C. nº 101/2000, corresponde à
Operação de Crédito.
Concessão de Garantia.
Dívida Pública Consolidada ou Fundada.
Dívida Pública Flutuante.
Dívida Pública Mobiliária.