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A Lei n º 4.320/64 dispõe que as despesas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dividas; da conversão, em espécie, de bens direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado o destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente são denominadas como:
Receitas Ordinárias .
Receitas de Capital.
Receitas Incomuns.
Receitas Correntes.