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Segundo MCASP (2021, p. 84), são “despesas orcamentárias com a aquisicão de imóveis ou bens de capital já em utilizacão; aquisicão de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operacão não importe aumento do capital; e com a constituicão ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo”. O enunciado trata de:
amortização da dívida.
juros e encargos da dívida.
investimentos.
inversões financeiras.
outras despesas correntes.