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A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que, ao final de cada quadrimestre, os titulares de Poderes e órgãos emitirão Relatório de Gestão Fiscal (RGF). No caso dos Ministérios Públicos Estaduais, o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) define a configuração dos demonstrativos anexos que devem compor o RGF em cada quadrimestre.
Tal configuração estabelece que o demonstrativo:
da despesa com pessoal poderá ser publicado apenas no último quadrimestre se o limite prudencial não tiver sido ultrapassado;
da execução dos restos a pagar deverá ser publicado em referência a todos os quadrimestres;
das garantias e contragarantias é exigido se o órgão tiver concedido ou obtido tais benefícios;
das operações de crédito deverá ser publicado se o órgão tiver realizado operações de crédito no exercício;
simplificado do RGF é exigido apenas em referência ao último quadrimestre.