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Segundo a Lei Federal n.º 4.320/1964, em seu Art. 33: Não...

Segundo a Lei Federal n.º 4.320/1964, em seu Art. 33: Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:


a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que já esteja anteriormente criado;

d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.


Sobre a Lei Federal n.º 4.320/1964, nas alíneas citadas acima contém erro, assinale a alternativa que apresenta qual ou quais alíneas está ou estão incorretas:


A

Somente as alíneas “a” e “b” estão incorretas.


B

Somente a alínea “a” está incorreta.


C

Somente a alínea “b” está incorreta.


D

Somente a alínea “c” está incorreta.


E

Somente a alínea “d” está incorreta.