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Com relação à previsão da receita orçamentária, tomando como base o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público), assinale a alternativa incorreta.
As previsões de receita devem observar as normas técnicas e legais, devem considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e devem ser acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em quatro, a saber: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. A etapa da previsão compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Isso deve ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF. A previsão de receitas é a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que devem constar nas leis de orçamento.
As previsões de receita podem ser revistas pelo Poder Legislativo, desde que comprovado erro ou omissão de ordem contábil ou legal nas previsões iniciais. O montante previsto para as receitas de operações de crédito pode ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, desde que sejam apresentadas as razões técnico-operacionais para essa necessidade.