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Com relação ao orçamento público indique a opção INCORRETA.
A Lei de Diretrizes Orçamentária é um planejamento feito para um período de quatro anos. Ela deve ser encaminhada pelo Poder Executivo até o final de agosto do primeiro ano de governo.
Na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) consta a meta fiscal (superávit ou déficit) que a administração vai buscar no período. A LDO é feita todos os anos.
A Lei de orçamento anual começa com o envio de uma proposta inicial feita pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Nela, estão contidas as estimativas de arrecadação como impostos (o reflexo da carga tributária) para o ano seguinte. Essa avaliação é feita segundo as expectativas como crescimento econômico e a inflação para o período.
A Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) também especifica como o governo pretende gastar esses recursos, o que inclui gastos obrigatórios e investimentos. No caso do Governo Federal, o documento da proposta deve ser encaminhado até o dia 31 de agosto.