A renúncia de receitas é conceituada por Nascimento (2012...
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A renúncia de receitas é conceituada por Nascimento (2012...

A renúncia de receitas é conceituada por Nascimento (2012, p. 155) como “[...] instrumentos de que dispõe o Poder Público para promover o desenvolvimento da economia e possibilitar o incremento de empregos em determinada faixa do território onde são aplicados. Implicam redução do montante devido pelo contribuinte que ostenta a condição de beneficiário, mediante isenção, anistia, remissão e outras concessões permitidas legislativamente”. De acordo com a Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, constituem-se em modalidades de renúncia de receitas, EXCETO:


A

Anistia.


B

Remissão.


C

Isenção em caráter não geral.


D

Alteração de alíquota que implique no aumento de impostos.