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Com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), é CORRETO afirmar que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de:
Portaria regulamentadora expedida por autoridade competente que explicite, objetivamente, o valor da receita objeto da renúncia.
Exposição de motivos que justifique politicamente a finalidade da renúncia.
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
Estudo de impacto orçamentário-financeiro que comprove a necessidade da renúncia, como instrumento de política fiscal que atenda ao plano plurianual.