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A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n° 101/2000, estabelece que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como:
Despesas de Capital.
Despesas Financeiras.
Despesas de Marketing.
Despesas com Licitações.
Outras Despesas de Pessoal.