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Consta na Lei Complementar Federal nº 101/2000, que o Ente Público deve assegurar reserva de contingência, definida com base na receita corrente líquida, e destinada ao pagamento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. A Reserva de Contingência é parte integrante:
Do Plano Plurianual.
Do Balanço Patrimonial.
Da Demonstração das Variações Patrimoniais.
Da Lei Orçamentária Anual.
Do Balanço Financeiro.