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No município, a fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de responsabilidade
da Câmara Municipal, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas, do sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público.
conjunta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
do Tribunal de Justiça (TJ) e do Tribunal de Contas.
das entidades da administração pública direta e indireta, com exceção das empresas públicas e sociedades de economia mista.
da Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Justiça (TJ).