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É expressamente vedado aos titulares de Poder ou órgão mencionados na Lei Complementar Federal n.º 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que contraiam obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
De acordo com a LRF, a periodicidade dessa vedação da inscrição de despesas em restos a pagar compreende o(s) último(s)
dois quadrimestres do mandato.
bimestre do mandato.
dois trimestres do mandato.
quadrimestre do mandato.
doze meses do mandato.