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A Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas votadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidadas e mobiliária, operação de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
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Estas responsabilidades são dever:
Da Administração direta e indireta.
Do Poder Executivo e Poder Legislativo.
Da União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Das Autarquias, Fundos especiais e Fundações.