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O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) foi previsto na LRF como um mecanismo para auxiliar no acompanhamento da gestão fiscal pelos poderes e órgãos da administração pública.
Em relação à elaboração e publicação desse relatório, os tribunais de contas:
devem publicar apenas a versão simplificada do RGF ao final do exercício;
devem publicar o anexo relativo ao Demonstrativo da Despesa com Pessoal;
estão dispensados de publicar tal relatório, uma vez que não têm autonomia orçamentária;
devem elaborar o Demonstrativo da Dívida Consolidada, caso tenham contratado empréstimos para investimentos;
são considerados no RGF Consolidado elaborado pelo Poder Executivo.