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Em conformidade com KOHAMA, sobre restos a pagar, é CORRETO afirmar que:
A escrituração contábil dos restos a pagar é feita no final do exercício financeiro, para efeito de encerramento e levantamento do balanço.
O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor, sem distinção entre despesas processadas e não processadas.
Os restos a pagar do exercício serão computados na receita orçamentária.
A escrituração contábil da baixa de restos a pagar pode ocorrer somente pelo pagamento.