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De acordo com o art. 2º, da Lei 4.320/1964, a Lei do Orçamento deverá conter a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira, bem como o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. Devem integrar Lei de Orçamento:
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II. Quadro demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas;
III. Quadro anexo de Metas Fiscais;
IV. Quadro anexo de Riscos Fiscais.
A opção que contém apenas assertivas CORRETAS é:
I e II.
I, II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
III e IV.