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De acordo com a Portaria STN 163/2001, a classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de categoria econômica, grupo de natureza da despesa e elemento de despesa.
Sobre elas, é correto afirmar que
a classificação tem como restrição a presença de dupla contagem dos recursos transferidos ou centralizados.
a natureza da despesa será complementada por informações financeiras, que são denominadas “fontes de aplicação”.
entende-se por grupos de natureza de despesa a agregação de elementos de despesa que apresentam mesmo destinatário, apesar de diferentes características quanto ao objeto de gasto.
o elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto como, por exemplo, vencimentos e vantagens fixas, juros, material de consumo e serviços de terceiros.
o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil é proibido.