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Nos termos dos Artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/00...

Nos termos dos Artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a repartição dos limites globais de despesa total com pessoal do Ministério Público da União, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de:


A

2% da receita corrente bruta;


B

6% da receita de capital;


C

0,6% da receita corrente líquida;


D

3% da receita total;


E

2,5% da despesa corre