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O Relatório de Gestão Fiscal, documento expressamente previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal com o propósito de aprimorar a transparência pública, deve ser elaborado por titulares dos Poderes e Órgãos Públicos em até 30 dias do fim de cada quadrimestre, contendo
o montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro, apresentado exclusivamente no relatório do último quadrimestre.
a apuração da receita corrente líquida, com especificação da sua evolução e previsão para os períodos subsequentes.
as despesas com juros nominais a serem pagas com anulação de dotações.
a variação patrimonial, por meio do destaque acerca da alienação de ativos e aplicação dos recursos derivados.
os resultados primário e operacional, descontando valores a título de gratificação e indenização.