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Considerando a Resolução nº 48, de 2007, não é vedado à União
o recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos.
a assunção direta de compromisso ou confissão de dívida, com fornecedor de bens, mediante emissão de títulos de crédito, não se aplicando a empresas estatais dependentes.
a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
a concessão de qualquer benefício tributário, não autorizado na forma de lei específica que regule exclusivamente as matérias retroenumeradas ou o correspondente tributo.
a concessão de garantias pela União, desde que aprovadas pelo Senado Federal e que seu total não exceda a 60% da sua receita corrente líquida.