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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é permitido que uma instituição financeira estatal realize operação de crédito
com outro ente da Federação para financiar despesas correntes.
para a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
com outro ente da Federação para refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
com outro ente da Federação, observados os requisitos legais.
com ente da Federação que a controle, desde que na qualidade de beneficiário do empréstimo.